Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.798/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.798, DE 04 DE AGOSTO DE 2021.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.856 de 08 de março de 2021, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00210006.001795/2021-07 - SEPLAN, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, referente à Emenda nº 70 do Dep. Souza Neto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,

§ 1º, inciso III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de agosto de 2021,

200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.988

Data: 05.08.2021

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FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire

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