Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.801/2021

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 989.857,07 para o fim que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.801, DE 06 DE AGOSTO DE 2021.

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 989.857,07 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.811 , de 09 de dezembro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00610073.000812/2021-65 - SESAP, 07810004.002198/2021-37 - ARSEP,

02610012.001577/2021-34 - EMATER, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 989.857,07 (novecentos e oitenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e sete centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.13, da Lei Nº 10.811 , de 09 de dezembro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.990

Data: 07.08.2021

Pág. 01 e 02

FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire

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