Decreto nº 30.804/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$
DECRETO Nº 30.804, DE 06 DE AGOSTO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.075.229,06 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.856 de 08 de março de 2021, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00210006.001862/2021-85 - SEPLAN, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 13.075.229,06 (treze milhões, setenta e cinco mil, duzentos e vinte e nove reais e seis centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Excesso de Arrecadação, através da Fonte
0.1.90 Recursos Diversos 190, e serão alocados no orçamento do Encargos Gerais do Estado na Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, §
1º, inciso II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.990
Data: 07.08.2021
Pág. 02
FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire
UO Programa de Nome Subação Natureza Fonte Esfera
Trabalho Despesa Recurso
Ato Normativo 2021AN000599
Valor
Acréscimo
19102 Encargos Gerais do Estado na Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN
28.846.0100.215801 Despesas Determinadas por Sentenças Judiciárias
319091 0.190 Fiscal R$ 13.075.229,06
Subtotal R$ 13.075.229,06
Total R$ 13.075.229,06
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.