Decreto nº 30.805/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$
DECRETO Nº 30.805, DE 09 DE AGOSTO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.806.518,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.856 de 08 de março de 2021, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00610073.000793/2021-77 - SESAP, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 21.806.518,00 (vinte e um milhões, oitocentos e seis mil e quinhentos e dezoito reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Excesso de Arrecadação, através da Fonte 0.1.67 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, e serão alocados no orçamento do Fundo de Saúde do RN - FUNSERN, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,
§ 1º, inciso II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de agosto de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.991
Data: 10.08.2021
Págs. 01
FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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