Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.812/2021

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 507.388,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.812, DE 10 DE AGOSTO DE 2021.

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 507.388,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.811 , de 09 de dezembro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 03310005.001490/2021-58 - DER, 00210006.001892/2021-91 - TJ,

03110001.002915/2021-97 - CEASA, 03510001.002922/2021-77 - FUNDASE, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 507.388,00 (quinhentos e sete mil, trezentos e oitenta e oito reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.13, da Lei Nº 10.811 , de 09 de dezembro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de agosto de 2021,

200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.992

Data: 11.08.2021

Págs. 04

FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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