Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.813/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$

DECRETO Nº 30.813, DE 10 DE AGOSTO DE 2021.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 503.525,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.856 de 08 de março de 2021, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº 12610010.003107/2021-51 - EMPROTUR, 00410063.000701/2021-89 - SEEC, 03110001.002915/2021-97 - CEASA, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 503.525,00 (quinhentos e três mil e quinhentos e vinte e cinco reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,

§ 1º, inciso III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de agosto de 2021,

200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.992

Data: 11.08.2021

Págs. 04 e 05

FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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