Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.816/2021

Altera o Decreto nº 30.498, de 15 de abril de

DECRETO Nº 30.816, DE 11 DE AGOSTO DE 2021.

Altera o Decreto nº 30.498 , de 15 de abril de 2021, que fixa, para o exercício financeiro de 2021, o montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais, destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 36 do Decreto Estadual nº 29.179 , de 27 de setembro de 2019, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 30.498 , de 15 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O montante disponível para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte ficará limitado, no exercício financeiro de 2021, a R$ 13.200.000 (treze milhões e duzentos mil reais)."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de agosto de 2021,

200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.993

Data: 12.08.2021

Págs. 01

FÁTIMA BEZERRA Carlos Eduardo Xavier

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Nenhum Ato.

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Decreto nº 30498/2021 de 15/04/2021