Decreto nº 30.817/2021
Autoriza a Secretaria de Estado da Tributação (SET) a modificar o calendário de pagamento do IPVA referente ao exercício de 2020, de veículos nacionais ou nacionalizados usados.
DECRETO Nº 30.817, DE 11 DE AGOSTO DE 2021.
Autoriza a Secretaria de Estado da Tributação (SET) a modificar o calendário de pagamento do IPVA referente ao exercício de 2020, de veículos nacionais ou nacionalizados usados.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 3º da Lei Estadual nº 10.954 , de 22 de julho de 2021;
Considerando o objetivo do Poder Executivo Estadual em conferir condições mais favoráveis para o contribuinte cumprir com suas obrigações tributárias, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19 (novo coronavírus), DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Tributação (SET) autorizada a modificar, mediante a edição de portaria, o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2020, de veículos nacionais ou nacionalizados usados, para fins de prorrogação dos prazos relativos ao recolhimento do imposto, desde que o vencimento a ser estabelecido não ultrapasse 31 de dezembro de 2021.
§ 1º A prorrogação de que trata o caput aplicar-se-á ao saldo remanescente do IPVA do referido exercício e não confere qualquer direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas.
§ 2º Para fins de renovação de licenciamento dos veículos referidos no caput, observar-se-ão as disposições contidas na legislação específica sobre a matéria.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de agosto de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.993
Data: 12.08.2021
Págs. 01 e 02
FÁTIMA BEZERRA Carlos Eduardo Xavier Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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