Decreto nº 30.818/2021
Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 300.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 30.818, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 300.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.811 , de 09 de dezembro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00210006.001609/2021-21, 00810046.000799/2021-61 - SEPLAN, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), as dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, referente às Emendas nº s 150 e
342, dos Deputados Nelter Queiroz e Ubaldo Fernandes, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.18,
§6º da Lei Nº 10.811 , de 09 de dezembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de agosto de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.994
Data: 13.08.2021
Págs. 01
FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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