Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.820/2021

Integra ao patrimônio próprio do Estado do Rio Grande do Norte bem imóvel afetado ao interesse público e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.820, DE 13 DE AGOSTO DE 2021.

Integra ao patrimônio próprio do Estado do Rio Grande do Norte bem imóvel afetado ao interesse público e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência que lhe confere o art. 64, V e XXI, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Estadual nº 9.354 , de 19 de agosto de 2010, DECRETA:

Art. 1º É incorporado ao patrimônio próprio do Estado do Rio Grande do Norte, mediante procedimento de regularização fundiária jurídica, o prédio localizado na Estrada Vicinal/Sítio Barra do Geraldo, s/n, Zona Rural - Sítio Barra do Geraldo, Município de Passa e Fica/RN, onde funciona a UBS - Unidade Básica de Saúde Barra do Geraldo, afetado ao serviço público por tempo superior a 10 (dez) anos.

Parágrafo único. O imóvel objeto deste Decreto tem a localização e as características descritas na planta de localização mediante georreferenciamento, com descrição da poligonal e área construída, constante dos Anexos I a IV.

Art. 2º Para fins de gerenciamento, o bem a que se refere este Decreto ficará vinculado à Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP).

Art. 3º À Procuradoria-Geral do Estado (PGE) caberá efetuar os procedimentos administrativos relativos à titularização e ao registro do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.995

Data: 14.08.2021

Pág. 02

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.