Decreto nº 30.823/2021
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC), o Programa RN EMPREENDEDOR e dá outras providências.
DECRETO Nº 30.823, DE 13 DE AGOSTO DE 2021.
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC), o Programa RN EMPREENDEDOR e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 675 , de 6 de novembro de 2020, DECRETA:Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC), o Programa RN EMPREENDEDOR, com o objetivo de incentivar, ampliar e divulgar as ações relacionadas ao empreendedorismo realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
§ 1º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC) contará com o apoio e administrativo da Secretaria de Estado da Administração (SEAD) e da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC) para a realização dos objetivos do Programa.
§ 2º Fica a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC) autorizada a celebrar convênios, acordos de cooperação e outros instrumentos congêneres, com instituições públicas e privadas, para a consecução dos objetivos do Programa.
Diretrizes
Art. 2º São diretrizes do Programa RN EMPREENDEDOR:
I - valorizar a cultura empreendedora e o apoio estruturado aos empreendimentos, incluindo incentivos e linhas de crédito nos agentes financeiros;
II - estimular o consumo consciente e à ampliação do mercado consumidor possibilitando o desenvolvimento social e o crescimento econômico;
III - ampliar a oferta de serviços aos empreendedores na Administração Pública Estadual, em especial nas unidades do Programa Central do Cidadão, nos Escritórios do Empreendedor da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte (JUCERN), na Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A. (AGN), e nas prefeituras municipais;
IV - reconhecer a contribuição social de empreendedores e empresários na busca de expansão e manutenção de suas atividades com a geração de emprego e renda e a valorização e respeito aos seus trabalhadores e dependentes;
VI - adotar práticas socioambientais em consonância com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS);
VII - apoiar aos empreendedores na melhoria, manutenção e expansão de suas atividades, especialmente no que se refere ao acesso às linhas de créditos dos agentes financeiros.
Objetivos
Art. 3º São objetivos do Programa RN EMPREENDEDOR:
I - promover a capacitação dos empreendedores em articulação com as características de cada atividade econômica;
II - adotar iniciativas permanentes de desburocratização na formalização de empreendimentos, com a expansão e fortalecimento dos serviços à distância (online);
III - identificar, divulgar e orientar as linhas de crédito mais acessíveis e adequadas para os micro, pequenos e médios empreendedores no Estado do Rio Grande do Norte;
IV - adotar a cultura empreendedora na formação educacional do Estado do Rio Grande do Norte;
V - promover a participação de empreendedores em feiras e eventos comerciais no Estado do Rio Grande do Norte.
Eixos de atuação
Art. 4º São eixos de atuação do Programa RN EMPREENDEDOR: I - ampliação de formas de acesso do crédito ao empreendedor formal e informal;
II - incentivo à ampliação do número de empreendimentos, à diversidade social de empreendedores e de consumidores, assim como à formalização dos empreendedores;
III - valorização das potencialidades territoriais e da produção local, assim como a participação em feiras e eventos comerciais para divulgação da produção potiguar;
IV - articulação com micro e pequenos produtores para o acesso às compras governamentais;
V - fortalecimento das boas práticas empreendedoras, incluindo a proteção ao trabalhador e ao meio ambiente;
VI - desenvolvimento de estratégias para o fomento do empreendedorismo, incluindo a realização de estudos e pesquisas de mercado para produtos do Estado do Rio Grande do Norte.
Grupos de trabalho
Art. 5º Fica a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC) autorizada a criar Grupos de Trabalho do Programa RN EMPREENDEDOR, com representação de órgãos e entidades públicas e privadas, para a elaboração de propostas e acompanhamento dos resultados do programa.
§ 1º A participação nos Grupos de Trabalho de que trata o caput será considerada relevante prestação de serviço público, não remunerada.
§ 2º Os Grupos de Trabalho apresentarão metas e relatórios de acompanhamento no primeiro mês de cada semestre.
Elaboração do plano de atuação
Art. 6º O Plano de Atuação Anual do Programa RN EMPREENDEDOR, para o exercício de 2021, será elaborado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC) no prazo de 90 (noventa) dias da data da publicação deste Decreto.
Dotação orçamentária
Art. 7º As despesas decorrentes das ações e atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta ficarão a cargo das respectivas dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral do Estado.
Edição de normas complementares
Art. 8º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC) fica autorizada a editar as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Vigência
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de agosto de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.995
Data: 14.08.2021
Pág. 02 e 03
FÁTIMA BEZERRA Jaime Calado Pereira dos Santos
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
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