Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.825/2021

Integra ao patrimônio próprio do Estado do Rio Grande do Norte bem imóvel afetado ao interesse público e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.825, DE 13 DE AGOSTO DE 2021.

Integra ao patrimônio próprio do Estado do Rio Grande do Norte bem imóvel afetado ao interesse público e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e XXI, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Estadual nº 9.354 , de 19 de agosto de 2010, DECRETA:

Art. 1º É incorporado ao patrimônio próprio do Estado do Rio Grande do Norte, mediante procedimento de regularização fundiária jurídica, o prédio urbano localizado na Rua dos Potiguares, s/n, Lagoa Nova, Município de Natal/RN, onde está situada a Escola Estadual Joaquim Torres, afetado ao serviço público por tempo superior a 10 (dez) anos.

Parágrafo único. O imóvel objeto deste Decreto tem a localização e as características descritas na planta de localização mediante georreferenciamento, com descrição da poligonal e área construída, constante dos Anexos I a V.

Art. 2º Para fins de gerenciamento, o bem a que se refere este Decreto ficará vinculado à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC).

Art. 3º À Procuradoria-Geral do Estado (PGE) caberá efetuar os procedimentos administrativos relativos à titularização e ao registro do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de agosto de 2021,

200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.995

Data: 14.08.2021

Pág. 04

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

ANEXO II

ANEXO IV

ANEXO V

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.