Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.827/2021

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$

DECRETO Nº 30.827, DE 13 DE AGOSTO DE 2021.

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 660.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.811 , de 09 de dezembro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº 00210006.001919/2021-46,

00210006.001952/2021-76, 00210006.001950/2021-87, 00210006.001951/2021-21,

00210006.001934/2021-94 - SEPLAN, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), as dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, referente às Emendas nº s 214, 254, 295, 297, 309, 433, 250 e 376, dos Deputados Vivaldo Costa, Coronel Azevedo e Ezequiel Ferreira, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.18,

§6º da Lei Nº 10.811 , de 09 de dezembro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.995

Data: 14.08.2021

Pág. 05

FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire

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