Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.828/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$

DECRETO Nº 30.828, DE 13 DE AGOSTO DE 2021.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 715.350,11 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.856 de 08 de março de 2021, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº 01910006.001921/2021-72 - SEDEC,

00810031.001386/2021-62 - GAC, 08510013.009106/2021-32 - SEDRAF, 04410067.001102/2021-94 - UERN, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 5.715.350,11 (cinco milhões, setecentos e quinze mil, trezentos e cinquenta reais e onze centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,

§ 1º, inciso III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.995

Data: 14.08.2021

Pág. 05 e 06

FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire

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