Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.829/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 36.512,89 para o fim que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.829, DE 13 DE AGOSTO DE 2021.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 36.512,89 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.856 de 08 de março de 2021, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00410026.001526/2021-93 - SEEC, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 36.512,89 (trinta e seis mil, quinhentos e doze reais e oitenta e nove centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, através das Fontes 4.1.70 - Outros Recursos do FNDE - Superávit Financeiro, e serão alocados no orçamento do Fundo Estadual de Educação - FE, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,

§ 1º, inciso I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.995

Data: 14.08.2021

Pág. 06

FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire

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