Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.830/2021

Reduz o interstício mínimo de permanência no posto de Capitão PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

DECRETO Nº 30.830, DE 13 DE AGOSTO DE 2021.

Reduz o interstício mínimo de permanência no posto de Capitão PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no Decreto Estadual nº 11.107 , de 25 de setembro de 1991, com redação dada pelo Decreto Estadual nº 13.632 , de 11 de novembro de 1997;

Considerando a necessidade de renovação do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, conforme proposta do Comandante-Geral da PMRN, homologada pela Comissão de Promoção de Oficiais Policiais Militares (CPOPM), DECRETA:

Art. 1º Fica reduzido em 25% (vinte e cinco por cento) o interstício mínimo de permanência no Posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. A redução de interstício de que trata o caput vigorará apenas para as promoções previstas para 21 de agosto de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de abril de 2021.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.995

Data: 14.08.2021

Pág. 06

FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo Silva

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