Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.849/2021

Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.849, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.

Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, no dia 6 de setembro de 2021.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de agosto de 2021,

200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 15.001

Data: 24.08.2021

Págs. 01

FÁTIMA BEZERRA

Maria Virgínia Ferreira Lopes

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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