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Decreto nº 30.862/2021

Altera o Decreto Estadual nº 29.910, de 11 de agosto de 2020, que instituiu o Clube de Descontos dos Servidores, denominado Programa Desconto Potiguar.

DECRETO Nº 30.862, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.

Altera o Decreto Estadual nº 29.910 , de 11 de agosto de 2020, que instituiu o Clube de Descontos dos Servidores, denominado Programa Desconto Potiguar.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 29.910 , de 11 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Para fins de acompanhamento e controle do Programa Desconto Potiguar, fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração (SEAD), Comissão Técnica composta por 5 (cinco) servidores, competindo-lhe:

.... III - fazer verificações na empresa parceira com o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações acordadas, caso necessário;

..." (NR)

"Art. 3º ...

...

§ 4º Os percentuais de desconto serão negociados diretamente pela Comissão Técnica do Programa, a qual terá a discricionariedade sobre o assunto.

...

§ 6º Os documentos de que trata o caput deste artigo poderão ser apresentados na forma digital." (NR)

"Art. 4º Para participar do Programa Desconto Potiguar, a empresa interessada deverá anuir com seu regulamento mediante a assinatura de Termo de Adesão constante do Anexo Único deste Decreto.

...

§ 10 A Secretaria de Estado da Administração (SEAD) poderá, a qualquer momento, sem prévia comunicação às empresas parceiras, cadastrar novos parceiros do mesmo ramo empresarial ou de outro ramo de interesse." (NR)

"Art. 7º Qualquer publicidade criada pelas empresas parceiras que envolva a marca ou o nome do Governo do Estado só poderá ser veiculada após aprovação prévia da administração estadual, representada pela Comissão Técnica de que trata o art. 2º deste Decreto, juntamente com a Assessoria de Comunicação Social (ASSECOM)." (NR)

"Art. 8º ...

...

Parágrafo único. A empresa parceira eximirá o Estado do Rio Grande do Norte de qualquer responsabilidade nas hipóteses indicadas neste artigo." (NR)

"Art. 9º ...

Parágrafo único. O teor do termo de adesão de que trata o art. 4º deste Decreto poderá ser alterado por meio de portaria da Secretaria de Estado da Administração (SEAD)." (NR)

Art. 2º O Decreto Estadual nº 29.910 , de 2020, passa a vigorar acrescido de um Anexo Único, com a redação dada pelo Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de agosto de 2021,

200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 15.004

Data: 27.08.2021

Págs. 02 e 03

FÁTIMA BEZERRA Maria Virgínia Ferreira Lopes

ANEXO ÚNICO RIO GRANDE DO NORTE TERMO DE ADESÃO O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, representado pela Secretaria de Estado da Administração (SEAD), inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.241.788/0001-30, neste ato representada, na forma de lei, pelo seu Titular, ao fim assinado, simplesmente denominado SEAD, e de outro lado a EMPRESA PARCEIRA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na XXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXX, por seu representante legal, cadastrada no Programa Desconto Potiguar, denominada simplesmente EMPRESA PARCEIRA, têm como justo e acertado o presente Instrumento de adesão regido pelas seguintes cláusulas e condições:

Cláusula 1ª. A EMPRESA PARCEIRA oferecerá aos servidores públicos do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, sejam eles ativos, inativos ou pensionistas, desconto ou vantagem a ser divulgado, prioritariamente, no sítio do Programa (descontopotiguar.rn.gov.br), discriminando os produtos e serviços abrangidos e o percentual de desconto por ela oferecido, podendo o referido benefício ser estendido aos parentes de 1º grau (pais e filhos) do servidor.

Cláusula 2ª. Os valores correspondentes aos produtos, bens e/ou serviços serão pagos pelos BENEFICIÁRIOS diretamente à EMPRESA PARCEIRA.

Cláusula 3ª. A SEAD, a seu exclusivo critério e dentro da disponibilidade existente, poderá divulgar, em seu sítio, localização, endereço, produtos e serviços oferecidos pela EMPRESA PARCEIRA, sem custo para ela.

Cláusula 4ª. Os BENEFICIÁRIOS, para obterem o desconto previsto na cláusula primeira deste Instrumento, obrigatoriamente apresentarão à EMPRESA PARCEIRA o último contracheque e documento oficial com foto, impresso ou digital, no ato da compra.

Cláusula 5ª. Em hipótese alguma, durante o prazo de vigência do presente Termo de Adesão, o desconto previsto na cláusula primeira poderá ser negado aos BENEFICIÁRIOS, responsabilizando-se a EMPRESA PARCEIRA por todo e qualquer prejuízo que venha acarretar à SEAD ou aos BENEFICIÁRIOS, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Cláusula 6ª. A adesão aos termos do presente Instrumento, que terá vigência mínima de 12 (doze) meses, será condicionada:

a) à efetivação da EMPRESA PARCEIRA no cadastro disponibilizado no sítio do Programa;

b) ao protocolo do cadastro devidamente assinado e com a documentação exigida pelo Decreto que institui o "Desconto Potiguar" junto à Comissão Técnica para a implementação e Gestão do Clube de Desconto dos Servidores, vinculado à SEAD;

c) à colheita da assinatura do representante do Estado do Rio Grande do Norte, com a consequente notificação à empresa parceira do início da vigência deste Instrumento.

Cláusula 7ª. Havendo intenção das partes em renovar ou prorrogar o presente Termo de Adesão, deverá ser efetuada a renovação de cadastro, observados os procedimentos discriminados na cláusula sexta.

Cláusula 8ª. Qualquer das partes poderá, após o cumprimento do prazo mínimo de adesão, rescindir o presente Termo, mediante notificação formal prévia encaminhada à Comissão Técnica para a implementação e Gestão do Clube de Desconto dos Servidores, da SEAD, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, na forma do art. 4º,

§ 3º, do Decreto Estadual nº 29.910 , de 11 de agosto de 2020.

Parágrafo único. Constatada alguma irregularidade, a Comissão poderá suspender a parceria até a apuração da possível irregularidade.

Cláusula 9ª. Toda e qualquer alteração do presente instrumento só será válida e eficaz com a concordância expressa das partes por escrito.

Cláusula 10. É de exclusiva responsabilidade da EMPRESA PARCEIRA todo o pessoal necessário ao fornecimento dos produtos e à execução dos serviços, pagando-lhe a respectiva remuneração e arcando exclusiva e pontualmente com todos os ônus e encargos trabalhistas, sociais, fiscais, tributários, previdenciários e aqueles relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive de acidente de trabalho, e com quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao seu pessoal em decorrência do presente Termo ou incidentes sobre a atividade e/ou os serviços prestados pela EMPRESA PARCEIRA.

Cláusula 11. A SEAD e a EMPRESA PARCEIRA são partes independentes e juridicamente autônomas e nenhuma das condições deste Instrumento resulta na criação de qualquer tipo de sociedade, franquia, representação de vendas ou relação de trabalho entre as partes, não constituindo, ainda, qualquer benefício junto aos demais programas de governo, licitações, contratos ou obrigações fiscais.

Cláusula 12. É de responsabilidade direta da EMPRESA PARCEIRA a leitura e cumprimento do que foi estabelecido pelo Decreto Estadual nº 29.910 , de 11 de agosto de 2020, e alterações posteriores.

Cláusula 13. A EMPRESA PARCEIRA aceita estender os benefícios acima estabelecidos, aos parentes de 1º grau (pais e filhos) do servidor: () SIM () NÃO Cláusula 14. As questões decorrentes da execução do Termo de Adesão e dos instrumentos específicos dele decorrentes que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Fazenda Pública da Comarca de Natal, renunciando os partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Cláusula 15. Os proponentes declaram ter conhecimento e estarem de acordo com o teor deste instrumento, bem como declaram que receberam todos os esclarecimentos necessários para o perfeito entendimento e para o cumprimento de todas as suas cláusulas, e, por estarem assim justos e convencionados, formalizam as partes o presente TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DESCONTO POTIGUAR, assinado eletronicamente ou fisicamente em 2 (duas) vias de igual teor, de de.

REPRESENTANTE DA SEAD REPRESENTANTE DA EMPRESA PARCEIRA

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ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29910/2020 de 11/08/2020