Decreto nº 30.885/2021
Institui o Comitê Gestor Especial da Casa do Artesão do Seridó, localizada no Município de Caicó/RN, e dá outras providências.
DECRETO Nº 30.885, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
Institui o Comitê Gestor Especial da Casa do Artesão do Seridó, localizada no Município de Caicó/RN, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA:Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), o Comitê Gestor Especial da Casa do Artesão do Seridó (CGE/CARTS), com a finalidade de orientar a implantação da Casa do Artesão do Seridó e nortear as diretrizes de seu funcionamento operacional.
Atribuições
Art. 2º Compete ao CGE/CARTS:
I - elaborar o modelo de gestão a ser implantado quando da operacionalização da Casa do Artesão do Seridó (CARTS), bem como seu estatuto;
II - coordenar e deliberar sobre as ações necessárias à implementação do modelo gestor;
III - orientar sobre o planejamento das atividades a serem desenvolvidas no âmbito da CARTS, bem como sobre seu funcionamento;
IV - monitorar e avaliar o funcionamento da CARTS, bem como propor as mudanças operacionais julgadas necessárias;
V - articular-se com órgãos e ou entidades públicas e privadas, visando ao aprimoramento dos serviços prestados pela CARTS para o desenvolvimento da atividade artesanal no Seridó.
Composição
Art. 3º O CGE/CARTS será composto por 18 (dezoito) membros titulares e respectivos suplentes, indicados pelos titulares dos seguintes órgãos ou entidades:
(SETHAS);
I - Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social
II - Gabinete Civil da Governadora do Estado (GAC);
III - Secretaria de Estado do Turismo (SETUR);
(SEEC);
(AMSO);
IV - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
V - Fundação José Augusto (FJA);
VI - Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN);
VII - Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN);
VIII - Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) - Campus Caicó;
IX - Prefeitura Municipal de Caicó;
X - Associação dos Municípios da Microrregião do Seridó Oriental (AMS);
XI - Associação dos Municípios da Microrregião do Seridó Ocidental
XII - Cáritas Diocesana de Caicó;
XIII - Associação Artesanal e Cultural Caicó Mostra Caicó (ACMC);
XIV - Fórum de Mulheres de Economia Solidária do Seridó;
XV - Associação do Artesanato Curraisnovense (AAC);
XVI - Associação das Bordadeiras de Currais Novos;
(COMART);
XVII - Cooperativa das Mãos Artesanais de Timbaúba dos Batistas
XVIII - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (SEBRAE/RN).
§ 1º O Comitê será presidido pelo representante da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS) a quem compete:
membros;
I - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias, dando ciência aos demais executiva;
II - designar um dos membros para exercer as atividades de secretaria
III - conduzir os trabalhos do Comitê e submeter relatórios mensais ao Secretário de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social.
§ 2º Os membros do Comitê serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e instituições representados e designados por ato do Secretário de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social.
§ 3º É facultativa a participação dos órgãos e entidades que não compõem a estrutura administrativa do Poder Executivo Estadual.
§ 4º O exercício das funções inerentes ao Comitê será considerado relevante prestação de serviço público, não remunerada.
Periodicidade das reuniões e quórum de deliberação
Art. 4º O CGE/CARTS reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente, deliberando por maioria simples dos presentes.
Parágrafo único. Em caso de empate, o voto decisivo será proferido pelo Presidente do Comitê.
Disposições finais
Art. 5º A Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS):
I - prestará apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do CGE/CARTS;
II - fica autorizada a regulamentar os procedimentos internos para a execução do disposto neste Decreto.
Vigência
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 15.011
Data: 09.09.2021
Págs. 01 e 02
FÁTIMA BEZERRA Irís Maria de Oliveira
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
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