Decreto nº 30.952/2021
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.
DECRETO Nº 30.952, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 230, da Lei Complementar nº 122 , de 30 de junho de 1994, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no dia 11 de outubro de 2021, segunda-feira, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Parágrafo único. Competirá aos dirigentes máximos dos Órgãos e Entidades da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado dispor sobre a adesão ao ponto facultativo instituído pelo caput.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de outubro de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 15.030
Data: 06.10.2021
Pág. 02
FÁTIMA BEZERRA
Maria Virgínia Ferreira Lopes
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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