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Decreto nº 30.981/2021

Dispõe sobre a criação do 13º Batalhão de Polícia Militar (13º BPM) na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova o respectivo organograma e quadro de organização, e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.981, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre a criação do 13º Batalhão de Polícia Militar (13º BPM) na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova o respectivo organograma e quadro de organização, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90 , de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218 , de 18 de dezembro de 2001, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN), o 13º Batalhão de Polícia Militar (13º BPM), órgão de execução, com sede na cidade de Currais Novos, neste Estado, em substituição a 3ª Companhia Independente de Polícia Militar (3ª CIPM), que fica extinta.

Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto.

Art. 2º A área de atuação do 13º BPM, compreende os municípios de Currais Novos, Acari, Bodó, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Equador, Florânia, Lagoa Nova, Parelhas, Santana do Seridó, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz.

Art. 3º Compete ao 13º BPM:

I - Atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;

II - Atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;

III - Cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e

IV - Realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90 , de 04 de janeiro de 1991.

Art. 4º As Subunidades são assim constituídas:

Novos/RN;

I - 1ª Companhia de Polícia Militar, com sede no município de Currais

II - 2ª Companhia de Polícia Militar, com sede no município de Parelhas/RN; e Nova/RN;

III - 3ª Companhia de Polícia Militar, com sede no Município de Lagoa

Art. 5º Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, o

13º BPM, subordinado ao Comando de Policiamento Regional II.

Art. 6º O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado, a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Pelotões e Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na corporação.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Estadual nº 15.930, de 07 de março de 2002.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de outubro de 2021,

200º da Independência e 133 da República.

DOE Nº 15.037

Data: 16.10.2021

Págs. 06

FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo Silva

ANEXO I ORGANOGRAMA

ANEXO II QUADRO DE ORGANIZAÇÃO Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

(Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, na Assembleia Legislativa Estadual)

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ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.