Decreto nº 30.985/2021
Delega competência ao Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca.
DECRETO Nº 30.985, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
Delega competência ao Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, V e VII, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 54, XV, da Lei Complementar Estadual nº 163 , de 5 de fevereiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca competência para celebrar, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), contratos, convênios, acordos e demais atos congêneres, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE), nos termos do art. 64, parágrafo único, da Constituição Estadual.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de outubro de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 15.039
Data: 20.10.2021
Págs. 01
FÁTIMA BEZERRA Guilherme Moraes Saldanha Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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