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Decreto nº 31.011/2021

Dispõe sobre a criação e denominação histórica da Companhia de Polícia de Música da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CPMus), e dá outras providências.

DECRETO Nº 31.011, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre a criação e denominação histórica da Companhia de Polícia de Música da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CPMus), e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, combinado com as previsões da Lei Complementar nº 683 , de 27 de julho de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica criada na estrutura básica da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte a Companhia de Polícia de Música (CPMus), órgão de apoio e unidade administrativa de caráter especializado, subordinado ao Comandante Geral da Polícia Militar.

Parágrafo único. É dada a denominação histórica de "Maestro Tonheca Dantas" à Companhia de Polícia de Música.

Art. 2º A CPMus tem sede na cidade de Natal e sua área de atuação compreende todo o território do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º São atribuições da CPMus:

I - assessorar o Comandante Geral nos assuntos pertinentes a área artístico musical;

II - proporcionar o acompanhamento musical de hinos e canções militares durante desfiles cívico - militares;

III - realizar concertos sinfônicos e apresentações musicais em atendimento a solicitação de órgãos públicos e/ou entidades privadas, mediante determinação do Comandante Geral;

IV - proporcionar o desenvolvimento de projetos filantrópicos;

V - cooperar com a política de policiamento de proximidade desenvolvida pela Polícia Militar;

VI - manter atualizado o registro e o controle do acervo de partituras musicais;

VII - coordenar as atividades do Coral da Polícia Militar; e

VIII - cooperar com as atividades das demais unidades administrativas e operacionais da Polícia Militar, bem como outros órgãos do sistema de segurança pública e defesa social das esferas federal, estadual e municipal.

Art. 4º A CPMus é composta da seguinte estrutura: I - Comando, compreendido por:

a) Comandante;

b) Subcomandante;

c) Regentes Auxiliares;

d) Mestre; e

e) Contramestre.

II - Estado-Maior (EM), subdividido nas seguintes Seções:

a)

Seção Administrativa:

1) Subseção de Patrimônio, Almoxarifado e Transporte (Patr/Almx/Trnp); e

2) Subseção de Acervo de Partituras, Ensino e Pesquisas (Part/Ens/Psq). b)

Seção de Pessoal:

1) Subseção de Pessoal e Secretaria (Pessoal/Sect); e

2) Subseção de Correição e Missões Logísticas (Correição/Mis Log). c)

Seção Operacional:

1) Subseção de Relações Públicas (Rel Púb); e

2) Subseção de Projetos, Análises e Estatísticas (Pjt/Anl/Estat).

III - 1º Pelotão PM de Música (1º Pel PM Mus), com sede no município de Natal/RN;

IV - 2º Pelotão PM de Música (2º Pel PM Mus), com sede no município de Natal/RN; e V - 3º Pelotão PM de Música (3º Pel PM Mus), com sede no município de Mossoró/RN.

Art. 5º Integram o acervo instrumental da CPMus os instrumentos musicais das famílias: I - das madeiras;

II - dos metais;

III - da percussão;

IV - da base; e

V - das cordas friccionadas.

Art. 6º Ficam aprovados o Organograma e o Quadro Organizacional da CPMus, constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 7º A critério do Comandante Geral da Polícia Militar poderão ser criados ou mantidos Grupos Musicais (Gp PM Mus) nas unidades administrativas e operacionais da PMRN.

Art. 8º Ficam revogados:

I - o Anexo VII, do Decreto nº 11.609 , de 09 de março de 1993; e

II - o Decreto nº 21.849 , de 19 de agosto de 2010.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 15.042

Data: 23.10.2021

Págs. 03 e 04

FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo Silva

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11609/1993 de 09/03/1993

Decreto nº 21849/2010 de //