Decreto nº 31.021/2021
Integra ao patrimônio próprio do Estado do Rio Grande do Norte bem imóvel afetado ao interesse público e dá outras providências.
DECRETO Nº 31.021, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Integra ao patrimônio próprio do Estado do Rio Grande do Norte bem imóvel afetado ao interesse público e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e XXI, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Estadual nº 9.354 , de 19 de agosto de 2010, DECRETA:
Art. 1º É incorporado ao patrimônio próprio do Estado do Rio Grande do Norte, mediante procedimento de regularização fundiária jurídica, o prédio urbano localizado na Rua Vereador Câmara de Brito, 156, Santo Antônio, Município de São Gonçalo do Amarante/RN, onde está situada a Escola Estadual Professor Bevenuto Câmara Filho, afetado ao serviço público estadual por tempo superior a 10 (dez) anos.
Parágrafo único. O imóvel objeto deste Decreto tem a localização e as características descritas na planta de localização mediante georreferenciamento, com descrição da poligonal e área construída, constante dos Anexos I a IV.
Art. 2º Para fins de gerenciamento, o bem a que se refere este Decreto ficará vinculado à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC).
Art. 3º À Procuradoria-Geral do Estado (PGE) caberá efetuar os procedimentos administrativos relativos à titularização e ao registro do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de outubro de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 15.043
Data: 26.10.2021
Págs. 45 e 46
FÁTIMA BEZERRA Maria Virgínia Ferreira Lopes
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