Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 31.037/2021

Altera o Decreto Estadual nº 30.535, de 27 de abril de 2021, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas saídas internas de óleo diesel destinadas a empresas ou consórcio de empresas de ônibus, responsáveis pela exploração de transporte público de passageiros com característica de transporte urbano ou metropolitano, em Natal e municípios limítrofes com a capital deste Estado, e dá outras providências.

DECRETO Nº 31.037, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.

Altera o Decreto Estadual nº 30.535 , de 27 de abril de 2021, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas saídas internas de óleo diesel destinadas a empresas ou consórcio de empresas de ônibus, responsáveis pela exploração de transporte público de passageiros com característica de transporte urbano ou metropolitano, em Natal e municípios limítrofes com a capital deste Estado, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 3º,

§ 8º, da Lei Complementar Federal nº 160 , de 7 de agosto de 2017, combinado com a cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Considerando o disposto no Decreto nº 14.876 , de 12 de março de 1991, com redação dada pelo Decreto nº 43.901 , de 14 de dezembro de 2016, do Estado de Pernambuco;

Considerando o objetivo do Governo do Estado de zelar pela saúde dos norte-rio-grandenses, evitando aglomeração em transporte público de passageiros realizado por empresas de ônibus, por meio de incentivo à ampliação da frota de veículos em circulação; e

Considerando o objetivo do Poder Executivo Estadual de viabilizar a manutenção do valor da tarifa cobrada ao usuário, em benefício da população, DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 30.535 , de 27 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º ...

.... II - até 31 de dezembro de 2021, em relação às disposições contidas nos arts. 1º, 2º, 3º e 5º" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 15.047

Data: 30.10.2021

Págs. 04

FÁTIMA BEZERRA Carlos Eduardo Xavier

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Decreto nº 30535/2021 de 27/04/2021