Decreto nº 31.037/2021
Altera o Decreto Estadual nº 30.535, de 27 de abril de 2021, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas saídas internas de óleo diesel destinadas a empresas ou consórcio de empresas de ônibus, responsáveis pela exploração de transporte público de passageiros com característica de transporte urbano ou metropolitano, em Natal e municípios limítrofes com a capital deste Estado, e dá outras providências.
DECRETO Nº 31.037, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera o Decreto Estadual nº 30.535 , de 27 de abril de 2021, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas saídas internas de óleo diesel destinadas a empresas ou consórcio de empresas de ônibus, responsáveis pela exploração de transporte público de passageiros com característica de transporte urbano ou metropolitano, em Natal e municípios limítrofes com a capital deste Estado, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 3º,
§ 8º, da Lei Complementar Federal nº 160 , de 7 de agosto de 2017, combinado com a cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
Considerando o disposto no Decreto nº 14.876 , de 12 de março de 1991, com redação dada pelo Decreto nº 43.901 , de 14 de dezembro de 2016, do Estado de Pernambuco;
Considerando o objetivo do Governo do Estado de zelar pela saúde dos norte-rio-grandenses, evitando aglomeração em transporte público de passageiros realizado por empresas de ônibus, por meio de incentivo à ampliação da frota de veículos em circulação; e
Considerando o objetivo do Poder Executivo Estadual de viabilizar a manutenção do valor da tarifa cobrada ao usuário, em benefício da população, DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 30.535 , de 27 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º ...
.... II - até 31 de dezembro de 2021, em relação às disposições contidas nos arts. 1º, 2º, 3º e 5º" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 15.047
Data: 30.10.2021
Págs. 04
FÁTIMA BEZERRA Carlos Eduardo Xavier
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 30535/2021 de 27/04/2021