Decreto nº 31.057/2021
Integra ao patrimônio próprio do Estado do Rio Grande do Norte bem imóvel afetado ao interesse público e dá outras providências.
DECRETO Nº 31.057, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.
Integra ao patrimônio próprio do Estado do Rio Grande do Norte bem imóvel afetado ao interesse público e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e XXI, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Estadual nº 9.354 , de 19 de agosto de 2010, DECRETA:
Art. 1º É incorporado ao patrimônio próprio do Estado do Rio Grande do Norte, mediante procedimento de regularização fundiária jurídica, o prédio rural localizado na Rua da Igreja/RN-129, s/n, Distrito de Tubibal, Jandaíra/RN, onde está situado o Posto de Saúde Tubibal, afetado ao serviço público estadual por tempo superior a 10 (dez) anos.
Parágrafo único. O imóvel objeto deste Decreto tem a localização e as características descritas na planta de localização mediante georreferenciamento, com descrição da poligonal e área construída, constante dos Anexos I a IV.
Art. 2º Para fins de gerenciamento, o bem a que se refere este Decreto ficará vinculado à Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP).
Art. 3º À Procuradoria Geral do Estado (PGE) caberá efetuar os procedimentos administrativos relativos à titularização e ao registro do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 15.049
Data: 05.11.2021
Págs. 04
FÁTIMA BEZERRA Maria Virgínia Ferreira Lopes Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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