Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 31.092/2021

Dispõe a fiscalização dos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

DECRETO Nº 31.092, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

Dispõe a fiscalização dos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 10-A,

§ 1º, da Lei Federal nº 1.283 , 18 de dezembro de 1950, e no art. 2º,

§ 3º, do Decreto Federal nº 9.918 , de 18 de julho de 2019, DECRETA:

Art. 1º Para fins de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal no Estado do Rio Grande do Norte, compete à Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE), por meio de sua Coordenadoria de Agropecuária (COAPE):

I - conceder o selo ARTE aos produtos alimentícios artesanais que atenderem ao disposto no Decreto Federal nº 9.918 , de 18 de julho de 2019, e suas normas complementares;

ARTE;

Artesanais.

II - fiscalizar os produtos alimentícios artesanais que tenham obtido o selo

III - fornecer e atualizar as informações do Cadastro Nacional de Produtos

Art. 2º Fica o Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca autorizado a editar os atos normativos complementares necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DOE Nº 15.058

Data: 19.11.2021

Págs. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA Guilherme Moraes Saldanha Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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