Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 31.093/2021

Integra ao patrimônio próprio do Estado do Rio Grande do Norte bem imóvel afetado ao interesse público e dá outras providências.

DECRETO Nº 31.093, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

Integra ao patrimônio próprio do Estado do Rio Grande do Norte bem imóvel afetado ao interesse público e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e XXI, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Estadual nº 9.354 , de 19 de agosto de 2010, DECRETA:

Art. 1º É incorporado ao patrimônio próprio do Estado do Rio Grande do Norte, mediante procedimento de regularização fundiária jurídica, o prédio urbano localizado na Avenida Capitão Mor Gouveia, s/n, Cidade da Esperança, Município de Natal/RN, onde está situado o 9º Batalhão da Polícia Militar, afetado ao serviço público estadual por tempo superior a 10 (dez) anos.

Parágrafo único. O imóvel objeto deste Decreto tem a localização e as características descritas na planta de localização mediante georreferenciamento, com descrição da poligonal e área construída, constante dos Anexos I a IV.

Art. 2º Para fins de gerenciamento, o bem a que se refere este Decreto ficará vinculado à Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN).

Art. 3º À Procuradoria-Geral do Estado (PGE) caberá efetuar os procedimentos administrativos relativos à titularização e ao registro do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 15.058

Data: 19.11.2021

Págs. 01 e 02 FÁTIMA BEZERRA Maria Virgínia Ferreira Lopes

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