Decreto nº 31.106/2021
Integra ao patrimônio próprio do Estado do Rio Grande do Norte bem imóvel afetado ao interesse público e dá outras providências.
DECRETO Nº 31.106, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
Integra ao patrimônio próprio do Estado do Rio Grande do Norte bem imóvel afetado ao interesse público e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e XXI, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Estadual nº 9.354 , de 19 de agosto de 2010, DECRETA:
Art. 1º É incorporado ao patrimônio próprio do Estado do Rio Grande do Norte, mediante procedimento de regularização fundiária jurídica, o prédio localizado na Rua Sem Nome, s/n, Zona Rural - Vila Minas Gerais, Município de Serra do Mel/RN, onde está situada a Escola Estadual Padre José de Anchieta - Vila Minas Gerais, afetado ao serviço público estadual por tempo superior a 10 (dez) anos.
Parágrafo único. O imóvel objeto deste Decreto tem a localização e as características descritas na planta de localização mediante georreferenciamento, com descrição da poligonal e área construída, constante dos Anexos I a IV.
Art. 2º Para fins de gerenciamento, o bem a que se refere este Decreto ficará vinculado à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC).
Art. 3º À Procuradoria-Geral do Estado (PGE) caberá efetuar os procedimentos administrativos relativos à titularização e ao registro do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 15.060
Data: 23.11.2021
Págs. 09
FÁTIMA BEZERRA Maria Virgínia Ferreira Lopes
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