Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 31.108/2021

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 175.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 31.108, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 175.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.811 , de 09 de dezembro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº s. 00810046.001173/2021-71, 00810046.001180/2021-73,

00810046.001182/2021-62 - SEPLAN, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), as dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, referente às Emendas nº s. 415, 09 e 07, dos Deputados Sandro Pimentel e Albert Dickson, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.18,

§6º da Lei Nº 10.811 , de 09 de dezembro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 15.060

Data: 23.11.2021

Págs. 10

FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire

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