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Decreto nº 31.113/2021

Autoriza a realização da Etapa Nacional da Conferência Nacional Popular de Educação (CONAPE), institui a Comissão Organizadora Local e dá outras providências.

DECRETO Nº 31.113, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.

Autoriza a realização da Etapa Nacional da Conferência Nacional Popular de Educação (CONAPE), institui a Comissão Organizadora Local e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual;

Considerando os princípios constitucionais de gestão democrática, na educação básica e superior;

Considerando a necessidade de fortalecer e articular processos e instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública e a sociedade civil, em todos os níveis;

Considerando o reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia;

Considerando a necessidade de ampliação dos mecanismos de controle social e participação;

Considerando a importância de incentivar e promover o diálogo social e a interação democrática entre governos e sociedade em geral;

Considerando as conferências como instâncias democráticas e periódicas de debate, de formulação e de avaliação sobre temas específicos de educação e de interesse público, sempre pautadas na participação de representantes de governo e da sociedade civil;

Considerando as conferências como espaços privilegiados para mobilizar todos os setores e segmentos da educação nacional dedicados à defesa do Estado Democrático de Direito, da Constituição Federal de 1988, do Plano Nacional de Educação (PNE) e de um projeto de Estado que garanta educação pública com a mais ampla abrangência;

Considerando a relevância de acompanhar e avaliar a implementação das conferências e dos planos de educação pelo país, com base na interação democrática com a sociedade, por meio de suas entidades representativas;

Considerando o centenário de nascimento do educador Paulo Freire, Patrono da Educação Brasileira, nos termos da Lei Federal nº 12.612 , de 13 de abril de 2012;

Considerando a decisão do Fórum Nacional Popular de Educação (FNPE) no sentido de prestigiar o Estado do Rio Grande do Norte sob a distinção "Rio Grande do Norte, Estado da Educação no Centenário de Paulo Freire", para a realização da Conferência Nacional Popular de Educação (Conape 2022), entre os dias 15 e 17 de julho de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a realização, no Estado do Rio Grande do Norte, da Etapa Nacional da Conferência Nacional Popular de Educação (CONAPE), a realizar-se no mês de julho de 2022, na cidade de Natal, sob coordenação do Fórum Nacional Popular de Educação (FNPE), em articulação com o Fórum Estadual de Educação (FEERN).

§ 1º A etapa nacional será precedida da realização de conferências livres e temáticas, conferências municipais e/ou intermunicipais/regionais, ao longo do ano de 2021, e de conferências estaduais e distrital, realizadas de forma virtual, enquanto supervenientes a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente de pandemia e as recomendações das autoridades públicas da área de saúde.

§ 2º O lema da Conferência, em harmonia com a plataforma da educação no Estado do Rio Grande do Norte, será "Educação pública e popular se constrói com democracia e participação social: nenhum direito a menos e em defesa do legado de Paulo Freire" e dar-se-á sob o esforço de prestigiar o Estado do Rio Grande do Norte ao longo do Centenário de Paulo Freire (2021-2022), justa efeméride em razão da repercussão nacional e internacional, notadamente, da experiência de alfabetização na cidade de Angicos/RN, em 1963, sob os auspícios do Patrono da Educação Nacional, título honorífico concedido por meio da Lei Federal nº 12.612 , de 13 de abril de 2012.

Art. 2º Para os fins do art. 1º deste Decreto, fica instituída a Comissão Organizadora Local da Conferência Nacional Popular de Educação (Colocal), a quem compete a coordenação e o monitoramento do desenvolvimento da Etapa Nacional da Conferência Nacional Popular de Educação, que terá em suas bases, estrutural e organizacional, a realização de conferências preparatórias, ao longo dos anos de 2021 e

2022, pautadas no esforço solidário das entidades nacionais, estaduais, distritais e municipais de educação.

Art. 3º A Colocal será composta pelos seguintes representantes:

I - do Fórum Estadual de Educação do Rio Grande do Norte (FEERN):

a) Rute Regis de Oliveira da Silva (Titular);

b) Cleane Angelo de Oliveira (Titular);

c) Nazineide Brito (Suplente);

d) Rita Samuel Bezerra (Suplente);

II - da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN):

a) Allan Solano Souza (Titular);

b) Jean Mac Cole Tavares Santos (Titular);

c) Nazineide Brito (Suplente);

d) Alcivan Nunes Vieira (Suplente);

III - do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN):

a) Maria Aparecida da Silva Fernandes (Titular);

b) Maria Josevania Dantas (Titular); c) Nadja Maria da Costa (Suplente); d) Alcivan Nunes Vieira (Suplente);

IV - da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN):

a) Rita Diana de Freitas Gurgel (Titular);

b) Rute Alves de Souza (Titular);

c) Alexander da Silva Aguiar (Suplente);

d) Hiram de Aquino Bayer (Suplente);

V - do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (SINTE):

a) Maria de Fátima Oliveira Cardoso (Titular);

b) Ionaldo Tomaz da Silva (Titular);

c) Simonete Carvalho de Almeida (Suplente);

d) Arnaldo Bruno Lopes Vital (Suplente);

VI - da Associação de Docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (ADURN):

a) Darlio Inácio Alves Teixeira (Titular);

b) Roberval Edson Pinheiro de Lima (Titular);

c) Gilka Silva Pimentel (Suplente);

d) Isaura de França Brandão (Suplente);

VII - da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC):

a) Márcia Maria Gurgel Ribeiro (Titular);

b) Glauciane Pinheiro Andrade (Titular);

c) Magnólia Margarida dos Santos Morais (Suplente);

d) Regina Lúcia Emiliano Pinheiro (Suplente);

VIII - da Secretaria de Estado do Turismo (SETUR):

a) Hyvirng Heteniell Fernandes Ferreira (Titular);

b) Lorayne Mahara Bezerra Gomes (Suplente);

IX - da Fundação José Augusto (FJA):

a) Joaquim Crispiniano Neto (Titular);

b) Aécio Cândido de Souza (Suplente);

X - do Fórum Nacional Popular de Educação (FNPE):

(Titular);

a) Heleno Manoel Gomes de Araújo Filho, Coordenador Geral do FNPE

b) Nilton Brandão, Coordenador da Comissão de Infraestrutura e Logística do FNPE (Titular);

c) Luiz Fernandes Dourado, Coordenador da Comissão de Sistematização e Metodologia do FNPE (Suplente);

(Suplente).

d) Walisson Mauricio de Pinho Araújo, Secretário Executivo do FNPE

Parágrafo único. Participarão como convidados, conforme a pauta, o Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social e o Secretário de Estado da Saúde.

Art. 4º A Colocal terá sua coordenação executiva exercida pelo Fórum Estadual de Educação do Rio Grande do Norte, a quem compete:

I - zelar para garantir as condições gerais de infraestrutura e logística necessárias à realização, com segurança, da etapa nacional da CONAPE;

II - estimular a divulgação e engajamento de pessoas pelo país, em articulação com o FNPE, para a realização da etapa nacional;

III - estimular e articular esforços intersetoriais para promover ações educativas, artísticas e culturais, com segurança, na programação da etapa nacional da CONAPE, inclusive em articulação com as escolas e demais instituições de educação no Estado;

IV - promover ações de ensino, pesquisa e extensão conexas aos temas e objetivos da CONAPE;

V - contribuir para os esforços de interação governo-sociedade, para a realização segura, democrática e participativa da etapa nacional;

VI - constituir subcomissões para delinear atividades específicas e cronogramas executivos para o desdobramento das atividades abrangidas por este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 15.061

Data: 24.11.2021

Págs. 02 e 03

FÁTIMA BEZERRA Getúlio Marques Ferreira

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