Decreto nº 31.117/2021
Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 3.247.964,64 para o fim que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 31.117, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 3.247.964,64 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.811 , de 09 de dezembro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº s. 03010003.002805/2021-61 - DEI, 03810041.001652/2021-44 - IPERN,
00510032.002263/2021-03 - SESED, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 3.247.964,64 (três milhões, duzentos e quarenta e sete mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo
167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.13, da Lei Nº 10.811 , de 09 de dezembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 15.062
Data: 25.11.2021
Págs. 01 e 02
FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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