Decreto nº 31.118/2021
Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 145.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 31.118, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 145.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.811 , de 09 de dezembro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00810046.001191/2021-53, 00210006.003050/2021-74 - SEPLAN, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), as dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, referente às Emendas nº s. 366, 322, 98, dos Deputados Ubaldo Fernandes e Eudiane Macedo, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.18,
§6º da Lei Nº 10.811 , de 09 de dezembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 15.062
Data: 25.11.2021
Págs. 02
FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.