Decreto nº 31.125/2021
Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 4.125.585,12 para o fim que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 31.125, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 4.125.585,12 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.811 , de 09 de dezembro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº s. 06010052.000853/2021-45 - SEAP,
00810031.002075/2021-11 - GAC, 02010005.002463/2021-23 - SETHAS,
01510099.001240/2021-34 - PM, 02610012.002541/2021-78 - EMATER,
00210006.003107/2021-35 - DPGE, 02310020.001696/2021-54 - SEMARH,
00510032.002310/2021-19 - SESED, 11910266.000204/2021-99 - PC, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 4.125.585,12 (quatro milhões, cento e vinte e cinco mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e doze centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.13, da Lei Nº 10.811 , de 09 de dezembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 15.064
Data: 27.11.2021
Pág. 01 e 02
FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.