Decreto nº 31.126/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 606.412,88 para o fim que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 31.126, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 606.412,88 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.856 de 08 de março de 2021, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº s. 10910015.000114/2021-14,
10910019.000530/2021-82 - FAPERN, 06010052.000853/2021-45 - SEAP,
08510013.014443/2021-41, 08510013.014441/2021-52 - SEDRAF,
00610073.001251/2021-11 - SESAP, 00810031.002088/2021-90 - GAC,
02310020.001692/2021-76 - SEMARH, 00310150.000285/2021-95 - SET,
06010052.000856/2021-89 - SEAP, 00210006.003107/2021-35 - DPGE,
11910266.000204/2021-99 - PC, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 4.606.412,88 (quatro milhões, seiscentos e seis mil, quatrocentos e doze reais e oitenta e oito centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,
§ 1º, inciso III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.