Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 31.126/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 606.412,88 para o fim que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 31.126, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 606.412,88 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.856 de 08 de março de 2021, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº s. 10910015.000114/2021-14,

10910019.000530/2021-82 - FAPERN, 06010052.000853/2021-45 - SEAP,

08510013.014443/2021-41, 08510013.014441/2021-52 - SEDRAF,

00610073.001251/2021-11 - SESAP, 00810031.002088/2021-90 - GAC,

02310020.001692/2021-76 - SEMARH, 00310150.000285/2021-95 - SET,

06010052.000856/2021-89 - SEAP, 00210006.003107/2021-35 - DPGE,

11910266.000204/2021-99 - PC, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 4.606.412,88 (quatro milhões, seiscentos e seis mil, quatrocentos e doze reais e oitenta e oito centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,

§ 1º, inciso III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire

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