Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 31.127/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 867.210,88 para o fim que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 31.127, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 867.210,88 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.856 de 08 de março de 2021, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº s. 05510005.002353/2021-09 - PGJ,

00710007.002839/2021-21 - SAPE, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 3.867.210,88 (três milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e dez reais e oitenta e oito centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, através das Fontes 4.1.00 Recursos Ordinários - Superávit Financeiro e 4.1.81 Recursos de Convênios - Adm. Direta (Superávit Financeiro), e será alocado nos orçamentos da Procuradoria Geral da Justiça - PGJ, do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público - FRMP e do Fundo do Desenvolvimento Agropecuário do RN - FDA, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,

§ 1º, inciso I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 15.064

Data: 27.11.2021

Pág. 03

FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire

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