Decreto nº 31.128/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 29.863.128,03 para o fim que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 31.128, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 29.863.128,03 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.856 de 08 de março de 2021, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 03810014.002220/2021-88 - IPERN, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 29.863.128,03 (vinte e nove milhões, oitocentos e sessenta e três mil, cento e vinte e oito reais e três centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Excesso de Arrecadação, através da Fonte 0.3.50 - Recursos Previdenciários Diretamente Arrecadados, e serão alocados no orçamento do Fundo Financeiro do Estado do Rio Grande do Norte - FUNFIRN, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,
§ 1º, inciso II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 15.064-A Data: 29.11.2021
Págs. 01
FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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