Decreto nº 31.132/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 143.890,48 para o fim que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 31.132, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 143.890,48 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.856 de 08 de março de 2021, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 06110008.004236/2021-07 - SEMJIDH, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 143.890,48 (cento e quarenta e três mil, oitocentos e noventa reais e quarenta e oito centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, através da Fonte 4.1.05 Cota-parte do FECOP (SF), e será alocado no orçamento da Sec de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humano, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,
§ 1º, inciso I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 15.065
Data: 30.11.2021
Págs. 02 e 03
FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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