Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 4.321/1982

APROVA O REGULAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - FDES.

DECRETO Nº 4.321, DE 13 DE JANEIRO DE 1982.

APROVA O REGULAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - FDES.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 4414 , de 04 de novembro de 1974, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FDES, que com este baixa.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 13 de janeiro de 1982, 94º da República.

LAVOISIER MAIA

Humberto Manoel de Freitas

Otacílio Silva da Silveira

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Nenhum Ato.

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