Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 5.963/1984

CRIA EMPREGOS NA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA.

DECRETO Nº 5.963, DE 22 DE MAIO DE 1984.

CRIA EMPREGOS NA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere o artigo 41, incisos V e VII, alínea "a", da Constituição Estadual, com a redação da Emenda nº 6 , de 23 de abril de 1979, tendo em vista o que consta de expediente da Secretaria de Educação e Cultura, e;

Considerando a conveniência de assegurar a permanência de pessoal docente, técnico e de apoio, necessário à continuidade das atividades do Sistema de Teleducação do Rio Grande do Norte (SITERN), ao qual já vem prestando serviços, DECRETA:

Art. 1º Ficam criados e incluídos na Parte I, Tabela II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado, com lotação na Secretaria de Educação e Cultura, 14 (quatorze) empregos com a retribuição prevista na legislação em vigor a assim discriminados: 1 (um) Professor - 1 - contratado (P-2-C); 02 (dois) de Professor - 7 Contratado (P-7-C); 04 (quatro) de Técnico Especializado "D" (TE-D); 07 (sete) de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG).

Art. 2º A despesa com o pessoal contratado correrá à conta da dotação própria do Orçamento Geral do Estado: ATIVIDADE - 1801.08070212.030 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 22 de maio de 1984, 96º da República.

RADIR PEREIRA

Hélio Xavier de Vasconcelos

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