Decreto nº 7.811/1980
INSTITUI A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PLANEJAMENTO AGRÍCOLA DO RIO GRANDE DO NORTE - CEPA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7.811, DE 15 DE JANEIRO DE 1980.
INSTITUI A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PLANEJAMENTO AGRÍCOLA DO RIO GRANDE DO NORTE - CEPA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 41, inciso V, da Constituição, e o artigo 1º da Lei nº 4908 , de 13 de dezembro de 1979, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, nos termos da Lei nº 4908 , de 13 de dezembro de 1979, a Fundação Estadual de Planejamento Agrícola do Rio Grande do Norte - CEPA/RN, entidade autônoma, com personalidade jurídica de direito privado, vinculada, para os efeitos do disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 10 , de 30 de abril de 1975, à Secretaria de Estado da Agricultura.
Art. 2º Fica designado o Procurador Geral do Estado para representar o Estado, na condição de instituidor, nas providências complementares de constituição da Fundação a que se refere este Decreto.
Art. 3º Fica aprovado o Estatuto da Fundação Estadual de Planejamento Agrícola, de acordo com o texto anexo, assinado pelo Secretário de Estado da Agricultura.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 15 de janeiro de 1980, 92º da República.
LAVOISIER MAIA
Antônio Ronaldo de Alencar Fernandes
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 10/1975 de 01/01/1975