Decreto nº 7.812/1980
HOMOLOGA DECISÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ESTADUAL (CDE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7.812, DE 21 DE JANEIRO DE 1980.
HOMOLOGA DECISÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ESTADUAL (CDE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe é conferida pelo artigo 41, inciso IV, da Constituição Estadual e
considerando o parecer favorável do Conselho de Desenvolvimento do Estado - CDE/RN, emitido em reunião de 16/01/80, constante do Processo nº 423/79 - SOE, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a decisão do Conselho de Desenvolvimento Estadual - CDE/RN, tendo em vista o que consta na folha nº 02 e 03 do Processo nº 423/79-SOE, de 08/06/79.
Art. 2º Autoriza a Secretaria do Planejamento a proceder a desapropriação dos prédios nº s 92, 90, 88 e 86 da Rua Ulisses Caldas de acordo com Laudos de Avaliação apresentados pela Superintendência de Obras do Estado - SOE e constantes do mesmo processo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 21 de janeiro de 1980, 92º da República.
LAVOISIER MAIA
Vauban Bezerra de Faria
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.