Decreto nº 7.823/1980
Cria Comissão Especial para Investigar denuncias de violências e torturas nos cárceres do Sistema Penitenciário do Estado.
DECRETO Nº 7.823, DE 30 DE JANEIRO DE 1980.
Cria Comissão Especial para Investigar denuncias de violências e torturas nos cárceres do Sistema Penitenciário do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no uso da atribuição que lhe e conferida pelo artigo 41, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica criada Comissão Especial, para no prazo de 30 dias:
I - Investigar as denúncias de violências e torturas em cárceres do Sistema Penitenciário do Estado, visando a um cabal esclarecimento e a Identificação dos responsáveis, se houver;
II - Propor ao Governador do Estado, nos termos da Legislação em vigor, medidas concretas, inclusive de caráter disciplinar, se for o caso, que devam ser adotadas pelo Governo;
III - Propor, igualmente, medidas que, dentro das possibilidades do Estado, devam ser tomadas para melhorar o Sistema Penitenciário do Estado, tanto do ponto de vista das suas Instalações e equipamentos, quanto do ponto de vista operacional e administrativo;
IV - Formular, enfim, propostas que visem a assegurar, por um lado, a eficaz proteção aos cidadãos, devida pelo Governo, contra o crime e a violência e, por outro lado, garantir aos detidos e apenados, independente das faltas por eles cometidas, o tratamento a que tem direito, como seres humanos.
Art. 2º Integrarão a Comissão ora criada:
I - O Presidente do Conselho Penitenciário do Estado, Professor Francisco das Chagas Rocha, que presidira a Comissão;
II - Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Norte - OAB-RK, por esta Indicada;
III - O Capitão Capelão da Polícia Militar do Estado.
Art. 3º Fica determinada a todos os Órgãos da administração pública estadual a obrigação de prestar à Comissão, dentro e na forma da legislação em vigor, as informações e a colaboração que lhes sejam solicitadas, cor vistas à consecução de seus objetivos.
Art. 4º Ficará na responsabilidade da Secretaria do Interior e Justiça o fornecimento, à Comissão, dos meios materiais de que esta necessitar, e que lhes sejam requisitados pelo seu Presidente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 30 de janeiro de 1980, 92º da República.
MANOEL D MEDEIROS BRITO
JOÃO JOSÉ PINHEIRO VEIGA
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Decreto nº 7837/1980 de 15/02/1980
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Nenhum Ato.