Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 7.830/1980

Cria a Escola Estadual "Olímpio Procópio de Moura" - Ensino de 1º Grau, na cidade de Lajes.

DECRETO Nº 7.830, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1980.

Cria a Escola Estadual "Olímpio Procópio de Moura" - Ensino de 1º Grau, na cidade de Lajes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 019709/79 - SEC, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual "Olímpio Procópio de Moura" - En­sino de 1º Grau, na cidade de Lajes.

Art. 2º A Secretaria de Educação adotará as providências necessárias à instalação da unidade de ensino, criada por este Decreto, bem como estabelecerá, na época oportuna, as normas disciplinadoras do seu funcionamento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 11 de fevereiro de 1980, 92º da República.

LAVOISIER MAIA

CARLOS AMÉRICO DOS SANTOS COSTA

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