Decreto nº 7.832/1980
Transtorna a Escola Estadual Cristovão Colombo de Queiroz - Ensino de 1º Grau, no município de Dr. Severiano, em estabelecimento de 1º e 2º graus.
DECRETO Nº 7.832, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1980.
Transtorna a Escola Estadual Cristovão Colombo de Queiroz - Ensino de 1º Grau, no município de Dr. Severiano, em estabelecimento de 1º e 2º graus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das Atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 001048/80 - SEC, DECRETA:
Art. 1º Fica transformada a Escola Estadual Cristovão Colombo de Queiroz - Ensino de 1º Grau, no município de Dr. Severiano, em estabelecimento de 1º e 2º graus.
Parágrafo único. O estabelecimento será denominado Escola Estadual Cristovão Colombo de Queiroz - Ensino de 1º e 2º Graus.
Art. 2º A Escola se submeterá a todas as normas da legislação em vigor, pertinentes às disposições pedagógico-administrativas.
Art. 3º A Secretaria de Educação e Cultura providenciará a instalação ensino de 2º grau dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 11 de fevereiro de 1980, 92º da República.
LAVOISIER MAIA
CARLOS AMÉRICO DOS SANTOS COSTA
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.