Decreto nº 7.846/1980
CRIA A ESCOLA ESTADUAL "PROFESSOR EDGAR BARBOSA" - ENSINO DE 2º GRAU, NESTA CAPITAL.
DECRETO Nº 7.846, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1980.
CRIA A ESCOLA ESTADUAL "PROFESSOR EDGAR BARBOSA" - ENSINO DE 2º GRAU, NESTA CAPITAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA DE EXPEDIENTE DA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual "Professor Edgar Barbosa" - Ensino de 2º Grau, nesta Capital.
Art. 2º A Secretária da Educação e Cultura adotará as providências necessárias à instalação da unidade de ensino criada por este Decreto, bem como, estabelecerá, em época oportuna, as normas disciplinares do seu funcionamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO POTENGI, em Natal, 25 de fevereiro de 1980, 92º da República.
LEVOISIER MAIA.
Carlos Américo dos Santos Costa.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.