Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 7.930/1980

Homologa a Resolução nº 02/60 do 15 de julho do 1980, do Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte.

DECRETO Nº 7.930, DE 22 DE JULHO DE 1980.

Homologa a Resolução nº 02 /60 do 15 de julho do 1980, do Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 41, inciso IV da Constituição Estadual a o artigo 7º da Lei nº 4695 de 23 de novembro de 1977, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 02 /80 de 15 de julho de 1980 do Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte que, reajusta os níveis de vencimento e salários dos servidores da citada Autarquia.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de julho de 1980, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 22 de julho de 1980, 92º da Republica.

LAVOISIER MAIA

Getúlio Alvos da Nobrega

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Resolução nº 2/1980 de 15/07/1980