Decreto nº 7.930/1980
Homologa a Resolução nº 02/60 do 15 de julho do 1980, do Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte.
DECRETO Nº 7.930, DE 22 DE JULHO DE 1980.
Homologa a Resolução nº 02 /60 do 15 de julho do 1980, do Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 41, inciso IV da Constituição Estadual a o artigo 7º da Lei nº 4695 de 23 de novembro de 1977, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 02 /80 de 15 de julho de 1980 do Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte que, reajusta os níveis de vencimento e salários dos servidores da citada Autarquia.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de julho de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 22 de julho de 1980, 92º da Republica.
LAVOISIER MAIA
Getúlio Alvos da Nobrega
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Resolução nº 2/1980 de 15/07/1980