Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 7.972/1980

REVALIDA O DECRETO Nº. 6.298, DE 12 DE MARÇO DE 1974.

DECRETO Nº 7.972, DE 10 DE OUTUBRO DE 1980.

REVALIDA O DECRETO Nº 6.298 , DE 12 DE MARÇO DE 1974.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O INCISO IV, DO ARTIGO 41, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE O CONVÊNIO ICM-20/77, DE 15 DE SETEMBRO DE 1977, RATIFICADO PELO DECRETO Nº 7.183 , DE 26 DE SETEMBRO DE 1977E O QUE CONSTA DOS PROCESSOS Nº S.

1755/78GC, 076/79-SIC, 206/79-SEPLAN e 173/80-SEPLAN, DECRETA:

Art. 1º Fica revalidado, a partir da data da primeira saída de mercadoria, até 31 de dezembro de 1982, o incentivo fiscal concedido pelo Decreto nº 6.298 , de 12 de março de 1974 correspondente a sessenta por cento (60%) de dedução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias devido ao Estado, nos termos do artigo 3º, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 7.228 , de 09 de novembro de 1977.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO POTENGI, em Natal, 10 de outubro de 1980, 92º da República.

LEVOISIER MAIA.

Otacílio Silva da Silveira.

Humberto Manoel de Freitas.

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