Decreto nº 7.977/1980
(Informação Portal Leis Municipais: Textos ilegíveis nos artigos 1ºe artigo 2º, conforme arquivo original no final da página).
DECRETO Nº 7.977, DE 16 DE OUTUBRO DE 1980.
(Informação Portal Leis Municipais: Textos ilegíveis nos artigos 1ºe artigo 2º, conforme arquivo original no final da página).
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE Cr$ 90.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE É CONFERIDA PELO ARTIGO 41, INCISO VIII DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E CONSIDERADO A AUTORIZAÇÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO - CDE/CA, EMITIDA EM REUNIAO DE 15 DE OUTUBRO DE 1980, CONSTANTE DO PROCESSO Nº 543/80-SEPLAN, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), para reforço da cotação a seguir especificada, do orçamento vigente:
ATIVIDADE: 2500.06301772.013 - Manutenção e funcionamento da Polícia Militar.
3111.02 - Despesas variáveis Cr$ - 90.000,00.
Fonte 03.
Total Cr$ - 90.000,00
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer foco a despesa de que trata o artigo anterior, a (Texto ilegível) parcial da importância de igual valor, da cotação a seguir especificada do orçamento em vigor:
ATIVIDADE: 1500.06301772.013 - Manutenção e funcionamento da Polícia Militar.
(Texto ilegível) - Cr$ - 90.000,00.
Fonte 00.
Total Cr$ - 90.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO POTENGI, em Natal, 16 de outubro de 1980, 92º da República.
LEVOISIER MAIA.
Otacílio Silva da Silveira.
Humberto Manoel de Freitas.
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Nenhum Ato.
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