Decreto nº 7.978/1980
(Informação Portal Leis Municipais: Textos ilegíveis na introdução e no artigo 1º, conforme arquivo original no final da página).
DECRETO Nº 7.978, DE 13 DE OUTUBRO DE 1980.
(Informação Portal Leis Municipais: Textos ilegíveis na introdução e no artigo 1º, conforme arquivo original no final da página).
NABDA OBSERVAR LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DO SENADOR PELO RIO GRANDE DO NORTE, (texto ilegível) PINTO PEREIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS.
CONSIDERANDO o falecimento ocorrido hoje, do Doutor (Texto ilegível) Pinto Pereira, no exercício do mandato eletivo de Senador da República, representando o Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo ilustre homem público, credor da admiração e do respeito dos seus conterrâneos e da nação;
CONSIDERANDO que sua morte, ocorrida na cidade do Rio de Janeiro, é motivo de (texto ilegível) geral, a que se associa, com grande pesar, o Governo do Estado, DECRETA:
Art. 1º Será observado luto oficial, por três dias, a partir de hoje, em todos os órgãos e serviços do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por motivo do falecimento do Senador (Texto ilegível) Pinto Pereira, ocorrido hoje no Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Durante o prazo previsto neste artigo, de pavilhões nacional e estadual serão (texto ilegível)
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Potengi, em Natal, 13 de outubro de 1980, 92º da República.
LEVOISIER MAIA.
Francisco de Assis Câmara.
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